
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercício de suas atribuições legais, faz saber a todos os Maçons e Lojas da Federação Maçônica que, considerando a abalizada manifestação técnica a este anexada, elaborada, em 12 de junho de 2017, pelo conceituado especialista em heráldica, Irmão José Luiz de Moura Pereira, CIM – 181.700, a este anexada, DECRETA:
Art. 1o – A Bandeira do Grande Oriente do Brasil, instituída pelo Decreto n. 1.818, de 06 de agosto de 1958 e modificada pelo Decreto n. 2.657, de 26 de outubro de 1979, passa a ter nova configuração, de acordo com o modelo no anexo I.
Art. 2o – A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem o dimensionamento oficial da Bandeira do Brasil, expressado em módulo “M”, onde a largura desejada é dividida em 14 (quatorze) partes iguais, (14M), em que cada uma das partes é considerada uma medida ou módulo e o comprimento proporcional será vinte medidas ou módulos (20M). Parágrafo único – Os formatos oficiais, que caracterizam Tipos, obedecerão às seguintes medidas: Tipo 1 – Um pano (0,45m x 0,64m); Tipo 2 – Dois panos (0,90m x 1,28m); Tipo 3 – Três panos (1,35m x 1,93m); e Tipo 4 – Quatro panos (1,80m x 2,57m).
Art. 3o – A nova bandeira apresenta as seguintes características: em campo branco (Prata), símbolo da Paz, apõe-se, no sentido do seu comprimento, na parte inferior, uma faixa com as cores nacionais, verde (Sinople) e amarelo (Ouro), como uma referência ao toponímico. A largura da faixa será de “2M” sendo “1M” para cada cor. Parágrafo único – A faixa estará a 2M da borda inferior da Bandeira.
Art. 4o – No campo superior junto à adriça ou tralha, consta a alegoria na qual avulta, o Triângulo Equilátero sobre o qual figura o emblema – Esquadro e o Compasso, estando o Esquadro sobre o Compasso, tendo no centro, o monograma “G”, na cor dourada, aludindo à constante da Teoria Gravitacional do Universo, de Isaac Newton, que estabelece que os astros não colidem pela força de repulsão gerada em cada um deles. Grande Oriente do Brasil – Boletim Oficial no 11, de 28 de junho de 2017 8 Parágrafo Primeiro – O emblema – Esquadro e o Compasso, na cor dourada, terá as dimensões de “3,7M” de largura por “3,7M” de altura, e estará fixado a “5M” da face da posição de colocação do mastro e “8,5M” da borda inferior da bandeira. Parágrafo Segundo – O monograma “G” na fonte “Franklin Gothic Demi” terá as dimensões de “1,1M” por “1,1M”.
Art. 5o – O Triângulo Equilátero, Delta Sagrado, formado pelos três triângulos isósceles unidos pelos vértices, no centro geométrico, impressos nas cores branco (Prata), base, azul (Blau) e vermelha (Goles), em homenagem, respectivamente, às Lojas Maçônicas Commercio e Artes, União e Tranquilidade e Esperança de Nictheróy, representando a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade, instituidoras do Grande Oriente do Brasil. Parágrafo único – O Triângulo Equilátero terá as medidas de “6,1M” de cada lado e estará posicionado a “9,6M” da borda inferior e “7M” da face da posição de colocação do mastro.
Art. 6o – Sob o Triângulo Equilátero repousa uma grinalda formada por dois ramos de Acácia, em aspa, cruzados e ligados apenas na base. Parágrafo único – Os ramos de Acácia têm o dimensionamento de um círculo imaginário de “7,7M”, posicionado ao centro do Triângulo Equilátero.
Art. 7o – A largura da Bandeira não terá dimensão superior a 1/5 (um quinto) nem inferior a 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
Art. 8o – A Bandeira terá duas faces coincidentes verso e anverso.
Artigo 9o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Grande Oriente do Brasil.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre Geral, no poder Central em Brasília, Distrito Federal, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, da E.’. V.’., 195º da fundação do Grande Oriente do Brasil.
Marcos José da Silva Grão-Mestre Geral
José Arimatéia Soares de Almeida Secr.’. Geral de Administração e Patrimônio, respondendo
João Francisco Guimarães Secr.’. Geral da Guarda dos Selos, respondendo
Comunicação e Imprensa
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